O presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, um decreto que reduz as alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes.
As alíquotas atualmente variam de 20% a 50%, e com a publicação do decreto, terão redução para a faixa entre 16% e 40%. Ele altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Bolsonaro já havia comentado no início do mês que estava trabalhando em um estudo junto à sua equipe econômica para que houvesse a redução da carga tributária sobre os jogos eletrônicos. Segundo o presidente, a ideia é “deixar esse dinheiro, em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a carga tributária.”
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Confira as novas alíquotas abaixo:
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
- De 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
-
- De 20% para 16%
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