Foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente no Brasil. A norma estabelece medidas específicas para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais, com atenção especial ao setor de jogos eletrônicos.
Proibição das loot boxes
O texto determina, em seu artigo 20, que ficam proibidas as chamadas caixas de recompensa, conhecidas como loot boxes, em jogos eletrônicos direcionados a menores de idade ou de acesso provável por eles.
Segundo a lei, “são vedadas as caixas de recompensa (loot boxes) oferecidas em jogos eletrônicos direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles, nos termos da respectiva classificação indicativa”.
Regras para interações online
O artigo 21 estabelece que jogos com funcionalidades de interação entre usuários – seja por mensagens de texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos – deverão cumprir integralmente as salvaguardas previstas na Lei nº 14.852, de 2024. Essas medidas incluem:
- moderação de conteúdos,
- proteção contra contatos prejudiciais,
- e atuação parental sobre os mecanismos de comunicação.
A legislação também determina que, por padrão, os jogos devem limitar as funcionalidades de interação a usuários, só sendo liberadas mediante consentimento dos pais ou responsáveis legais.
A Lei nº 15.211 entra em vigor a partir de março de 2026 e, até o momento, não se sabe quais providências as produtoras de jogos que se encaixam nas características citadas pela lei tomarão.
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