A Nintendo recentemente realizou algumas alterações em seu Acordo de usuário da Conta Nintendo que gerou uma repercussão polêmica sobre o que os seus clientes não poderiam realizar ao concordar com os termos.
Dentre os destaques negativos, estavam proibições que não condizem com o código de defesa do consumidor brasileiro, como a proibição de levar processos ao júri, proibição de ações coletivas judiciais contra empresa, dentre outros tópicos voltados à processos judiciais.
O órgão de defesa do consumidor brasileiro Procon-SP tomou ciência dessas mudanças e encaminhou uma notificação à Nintendo nesta terça (13) solicitando esclarecimentos sobre o tema em até 48h.
A entidade questiona os novos termos em que a empresa alega poder inutilizar os sistemas em caso de violação, e ainda comentou sobre esse “impedimento de ações judiciais” contra a mesma:
“Os especialistas do Procon-SP esclarecem que a legislação também prevê que, caso o consumidor tenha algum conflito de consumo, é direito dele escolher ingressar – e de que forma irá fazê-lo – com uma ação judicial contra o fornecedor. Logo, é abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva”
A Nintendo não se pronunciou sobre até o momento.
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